Seguro Residencial Seguro residencial cone

O Seguro Residencial foi desenvolvido para proteger o seu patrimônio. Com ele seu lar fica assegurado contra incêndios, explosões, quedas de raios e tumultos. Além disso, você poderá contar com diversos serviços como: chaveiro, vidraceiro, fixação de antenas, entre outros.

Essa modalidade pode ser contratada tanto para a sua residência habitual como de veraneio, garantindo a proteção de seu imóvel.

Proteja o seu patrimônio



    Perguntas

    Perguntas Frequentes

    O prazo para você receber a indenização é de 30 dias. Se a seguradora demorar mais do que esse tempo, terá que pagar juros e multa, além de corrigir a importância que lhe é devida.
    Esses critérios, contudo, têm que constar no contrato. Mas a contagem do prazo pode ser suspensa, quando a seguradora solicitar novos documentos para esclarecer dúvidas na análise das informações sobre o sinistro.
    Lembre-se de que esse questionamento precisa ser muito bem fundamentado para não se transformar num pretexto para retardar o pagamento da indenização.
    Verifique na sua apólice os documentos exigidos para cada uma das coberturas que você contratou. Já é meio caminho andado para agilizar a indenização.

    Fonte: www.tudosobreseguros.org.br

    Sim. Algumas seguradoras estabelecem esse mecanismo – uma coparticipação do segurado – apenas para algumas coberturas especiais, como para danos elétricos, acidentes domésticos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e outras.
    A franquia é uma parte do prejuízo que você vai pagar. A cobertura básica, que cobre prejuízos causados por incêndio, com desmoronamento e explosões, e queda de raio costuma ser isenta de franquia.
    Na apólice do seguro da sua casa está determinada a importância que você vai bancar na franquia ou um percentual do valor de indenização contratado (limite máximo de indenização). Caso o prejuízo seja inferior ao valor da franquia, o pagamento do conserto será feito por você, não cabendo à seguradora pagar indenização.
    Evidentemente, ninguém gosta de pagar o prejuízo de um risco segurado, mas por outro lado, esse instrumento permite que o preço do seguro (prêmio) seja reduzido porque o risco da seguradora diminui.

    Fonte: www.tudosobreseguros.org.br

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