O seguro de Responsabilidade Civil garante o amparo financeiro a terceiros em caso de danos materiais e/ou corporais causados involuntariamente durante a execução de suas atividades.
Em geral, as apólices de responsabilidade civil geral fornecem cobertura a perdas e danos ocorridos nos locais segurados e reclamados no Brasil.
Entretanto, as empresas seguradas que estão sujeitas a processos de responsabilidade no exterior (por exemplo, firmas exportadoras) podem contratar coberturas internacionais mediante inclusão nas condições especiais ou particulares das apólices com o correspondente aumento de prêmio.
Fonte: www.tudosobreseguros.org.br
O seguro é um produto que pressupõe a boa-fé dos contratantes. Em termos gerais, cabe ao segurador informar o segurado das condições do contrato, nomeadamente, sobre a sua identidade, o âmbito do risco que se propõe cobrir, exclusões e limitações de cobertura, valor do prêmio, seu método de cálculo, formas de pagamento, consequências da falta de pagamento, agravamentos do risco, duração do contrato e do respectivo regime de renovação, modo de efetuar reclamações, mecanismos de proteção jurídica e da autoridade de supervisão etc.
As informações que o segurador está obrigado a transmitir devem ser prestadas de forma clara e por escrito.
Fonte: www.tudosobreseguros.org.br
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